CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO e CONSULTORIA DE VIAGEM

PREÂMBULO

 Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o cliente que ler e aceitar as condições de reserva enviadas, aqui denominado “CONTRATANTE/CLIENTE” e, de outro lado, SOUTHSIDE TRAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.840.176/0001-54, pessoa jurídica de direito privado, por sua representante legal Rafaela Ribeiro de Carvalho Casalecchi, doravante chamada de “CONTRATADA”, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:

 

TERMOS E CONDIÇÕES         

Leia os seguintes termos e condições cuidadosamente. Você não deve fazer qualquer reserva a menos que entenda e concorde com os termos e condições abaixo.

A CONTRATADA formulou este contrato atendendo aos princípios constantes na lei numero 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Brasileiro de Aeronáutica e Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85.

 NO CASO DE O CLIENTE/CONTRATANTE E O PASSAGEIRO NÃO SE TRATAREM DA MESMA PESSOA, COMPROMETE-SE AQUELE A LEVAR AO CONHECIMENTO DESTE O TEOR DESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SENDO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER ATO DESTE ÚLTIMO PRATICADO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

A atividade empresarial da CONTRATADA é a consultoria e elaboração de roteiro e a intermediação remunerada entre consumidores/CLIENTES e os prestadores de serviços turísticos. A CONTRATADA relaciona prestadores de serviços legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequem às necessidades e às condições financeiras do CLIENTE por ele indicadas no momento e efetua a contratação dos serviços por conta e ordem do CLIENTE.

Esta atividade é totalmente baseada em informações que o CLIENTE fornece como sendo verdadeiras.

A CONTRATADA não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultante de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerra, fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas, extravio, roubo ou perda de bagagem ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos, aéreos ou rodoviários, devido a motivos políticos, operacionais, técnicos, de controle ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão, mando ou controle.

 

1- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, nacionais e internacionais, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem assim, pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a CONTRATADA não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.

1.2 Por motivos técnicos operacionais a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

1.3 A CONTRATADA recomenda que documentos, jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, dinheiro e maquinas fotográficas, não sejam levados, e caso seja a opção do contratante fazê-lo, que os mesmo sejam mantidos em sua posse, devendo os mesmo serem portados na bagagem de mão, e caso ocorra algum tipo de ilícito a CONTRATADA não se responsabiliza pelo mesmo.

1.4. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, entre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza ou em casos de calamidade pública, guerras, imposições governamentais, perturbação da ordem, acidentes ou greves, epidemias, entre outros, mas sempre prejudiciais aos serviços de viagem e/ou que coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços.

2- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1 É importante para o cliente contratante cientificar-se atentamente quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço.

Assim, são serviços incluídos os serviços que estiverem expressamente mencionados no programa como serviços inclusos. Quaisquer afirmações feitas verbalmente a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item. Não se aplicam aos nossos programas benefícios, incentivos de Cias Aéreas e/ou vantagens.

2.2. A atividade empresarial da CONTRATADA é a consultoria e elaboração de roteiro e a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados no preâmbulo deste contrato e/ou prospecto ou proposta comercial enviada ao CLIENTE. Desta forma a CONTRATADA reúne os prestadores de serviços, legalmente habilitados e, mediante intermediação, contrata aqueles que melhor se adequam às necessidades e condições financeiras do CLIENTE e efetua a contratação dos serviços por sua conta e ordem.

2.3. Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

2.4. Traslados e passeios são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O CLIENTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CLIENTE, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como nas hipóteses de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de vôo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo.

2.5. Os guias dos passeios realizados no exterior são geralmente locais e, portanto, podem ter costumes diferentes. Outrossim, falam o idioma do local de destino. CASO TENHA DIFICULDADE NO IDIOMA DO LOCAL DE DESTINO, O CLIENTE DEVE INFORMAR ANTECIPADAMENTE A CONTRATADA.

2.5.1. PARA DISPOR DE SERVIÇO DE GUIA ALGUNS PACOTES EXIGEM UM NÚMERO MÍNIMO DE CLIENTES. DESTA FORMA, CASO ESTE NÚMERO MÍNIMO DE CLIENTES NÃO SEJA ATINGIDO, OS SERVIÇOS DE GUIA DEVERÃO SER CONTRATADOS DE FORMA SEPARADA OU ENTÃO NÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS

2.6. SERVIÇOS OPCIONAIS: Despachantes de Vistos, Seguro ou Assistência Viagem. Estes serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada por estes serviços opcionais.

 3- DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

 3.1 Despesas como taxas de Vistos, vacinas, documentação, taxas aeroportuárias, e portuárias, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, lavanderias, produtos do frigobar, restaurantes, serviços de quarto e tudo o mais que não estiver escrito ou mencionado nos itens de serviços inclusos.

3.1.1 Caso estas despesas venham a ocorrer e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço. Despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo cliente.

4- DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

 4.1 A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento do pagamento integral.

4.2 O Contratante autoriza a Contratada a realizar consultas aos Sistemas de Risco de Crédito e às demais organizações centralizadoras de cadastros e informações privadas ou governamentais (SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos, etc.), sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação aos órgãos citados das informações cadastrais e dados relativos ao parcelamento, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.

4.3 Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a), ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação, por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

4.4 As informações que forem passadas por àquela empresa financeira não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que as demais condições contratuais sejam respeitadas.

 

5- DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE

 5.1 A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 2% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, multas cobradas pelos fornecedores, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for a Juízo.

5.2 Poderá a Contratada cancelar os vouchers e reservas de Hotéis, traslados, passeios, estando os passageiros em viagens ou não, em caso de comprovação de inadimplência do(s) passageiro(s).

5.3 Uma vez financiado o pagamento, sob nenhuma hipótese o(s) passageiro(s) poderão cancelar ou ainda não reconhecer a divida no cartão de crédito.

6- DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

 6.1 A empresa Contratada é prestadora de serviços de consultoria, assessoria e agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas, da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos.

6.1.1 Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros.

6.2 A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes à qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados.

6.3 Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.

 

7- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO E REEMBOLSOS

 7.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas ou qualquer tipo de modificação solicitada após o fechamento da compra e encaminhamento dos pagamentos de quitação dos valores dos pacotes/serviços, mesmo que sejam parcelados/financiados.

7.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e devidamente assinado para a CONTRATADA, sendo que o aceite ou não, estará sujeito às condições estabelecidas neste contrato e às normas aplicadas pelos fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.

7.3 Independente da antecedência do inicio da viagem, todo e qualquer pedido de cancelamento ou alteração, a Contratada cobrará uma multa de 20% sobre o valor total pago. Haverá também as multas e taxas das instituições bancárias e administradoras de cartão de créditos envolvidas e possíveis taxas de remarcação quando for o caso.

7.4 Além das multas citadas acima, haverá também além das perdas, danos multas cobradas pelos fornecedores, referentes a cancelamentos/alterações de reservas, passagens aéreas, traslados, hospedagens e todo e qualquer produto/serviço anteriormente contratado.

 7.4.1 A quaisquer alterações ocorridas após a confirmação de itinerários e o pagamento integral recebido será cobrada uma taxa de 20% do custo total do itinerário, não incluindo os custos das alterações por terceiros.

7.5 Fica esclarecido que períodos de Feiras, Congressos, Feriados, Reveillon, Carnaval, Natal, Olimpíadas e eventos especiais ou quaisquer outras datas especificadas, onde os fornecedores são pré pagos para a garantia dos serviços, não haverá em hipótese alguma reembolso decorrente de cancelamento e ou alteração independente do prazo de antecedência.

7.6 Os reembolsos por serviços não utilizados deverão obedecer as condições estabelecidas neste contrato, sendo que não há prazo máximo para possíveis devoluções, pois a Contratada efetua o pedido junto a empresa responsável pela devolução do valor e aguarda o reembolso para repassar ao passageiro.

7.7 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 24hs.

7.8 Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo além daqueles incorridos por terceiros.

A CONTRATADA recomenda que o CONTRATANTE sempre consulte informações desta natureza com o órgão governamental pertinente do(s) destino(s).

 8- DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM – VOUCHERS E PASSAGENS

 8.1. A CONTRATADA receberá de seus operadores os documentos de viagem dos serviços adquiridos, vouchers de hotéis, traslados, passeios, passagens aéreas ou e-tickets (bilhetes eletrônicos), plano de assistência ao viajante, que serão enviados via e-mail aos passageiros após o recebimento do pagamento integral dos valores informados na confirmação, documentos exigidos no caso de pagamentos com cartões de crédito e das informações necessárias ou exigidas para realização dos serviços (nome completo, endereço, data de nascimento, nacionalidade, número de passaporte ou do documento de identidade e profissão ENTRE OUTROS).

8.2. E-Ticket (bilhete eletrônico) e Vouchers via e-mail: os documentos de viagens poderão ser enviados via e-mail para os passageiros e deverão ser impressos e apresentados às companhias aéreas, hotéis e prestadores de serviços para realização dos serviços contratados ou apresentados eletronicamente a depender do caso.

8.3 A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado e dentro do prazo de validade tal como, a título de exemplo, PASSAPORTE COM NO MÍNIMO 6 MESES DE VALIDADE NA DATA DE RETORNO, CÉDULA DE IDENTIDADE – RG, VISTOS, VACINAS, ATESTADOS DE SAÚDE, AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES ETC., É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las.

8.4 Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, GERADA PELA AUSÊNCIA, MAU ESTADO OU ADULTERAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, OU ESTANDO ESTA ILEGÍVEL, RASGADA, ADULTERADA, RASURADA OU SEM VALIDADE, CARACTERIZARÁ CANCELAMENTO DA VIAGEM.

8.5. Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante o Juizado da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Embarque de menores:

Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida por autenticidade.

No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.

 

8.6 Viagens Internacionais:

8.6.1 Brasileiros: RG original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão, passaporte válido por no mínimo 6 meses da data de retorno e com vistos consulares quando necessário.

Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão e com foto atual.

8.6.2 Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessário. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.

8.7 Viagens Nacionais:

8.7.1 Brasileiros: carteira de identidade original com validade máxima de 10 anos a partir da data de emissão, em bom estado e legível. Certificado de vacinação válido, me bom estado e legível, a depender do caso.

8.7.2 Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original, em bom estado e legível. Certificado de vacinação válido, me bom estado e legível, a depender do caso.

8.8 Documentação NÃO PERMITIDA:

Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados, documentos militares ou Registros de Exercício Profissional, documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento), Certidão de nascimento (mesmo para menores).

  

9- CONDIÇÕES PARA OS MEIOS DE TRANSPORTE

 9.1 Aéreo: Independentemente do destino do vôo (nacional ou internacional) e suas condições (regulares ou fretados), a CONTRATADA faz constar os nomes das empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números dos vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica quando disponíveis.

9.1.1 Algumas alterações podem ocorrer nos vôos previstos, como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo fretado para regular ou vice-versa, inclusive nos aeroportos de destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. Estas alterações são de absoluta decisão das companhias aéreas, tendo a CONTRATADA controle nulo sobre elas.

9.1.2 Se por motivos técnicos ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão, as disposições legais pertinentes.

9.1.3 Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário ou a melhor opção disponível encontrada pela companhia aérea.

9.1.4 O vôo fretado não permite aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido as condições especiais de contratação entre a Contratada e a empresa transportadora.

Quando fretado, o vôo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto de chegada como de partida, podem ser alterados.

Se o passageiro contrariamente assim proceder, assume o risco de sua opção.

9.1.5 O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal decorrente do contrato de transporte é da empresa transportadora.

Ainda, o CONTRATANTE, reconhecendo a CONTRATADA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável e irretratável, como condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária.

9.1.6 Das bagagens: Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia para transporte de bagagem, que varia em cada classe e de acordo com a empresa transportadora contratada.

Para que não venham a ocorrer problemas com a bagagem, recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem.

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo extravio de bagagens, pelo excesso de peso ou por quaisquer intercorrências neste sentido.

9.2 Rodoviário: A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto.

É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros.

É obrigação dos passageiros zelar pelo correto embarque e cuidado de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão”/cabine como pelos volumes despachados no percurso do roteiro programado.

9.3 Marítimo: A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e obedecida a legislação aplicável pelas autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários.

É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros.

9.3.1 Das bagagens: o peso liberado da bagagem pessoal não deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se reduzi-las, para evitar desconforto e custos extras.

9.4. O CLIENTE será responsável por taxas decorrentes de alterações ou reembolsos de bilhetes emitidos pela CONTRATADA que não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela reserva, emissão, alterações de qualquer espécie, em especial de nomes, datas de embarque e desembarque, cancelamento e reembolso, quando o bilhete não for por ela emitido.

9.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer atraso de vôo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre vôos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao CLIENTE durante ou em decorrência do transporte, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea, rodoviária ou marítima responsável pelo transporte, de acordo com as normas internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente quando estes incidentes tiverem por fim preservar a segurança de vôo, atender à questões técnico-operacionais, acatar limitações climáticas, decorrer de fechamento de aeroportos por segurança ou, ainda, por determinação do comandante da aeronave.

A CONTRATADA prestará o apoio necessário ao CLIENTE até o limite imposto pelas operadoras de serviço.

9.6. DOS VÔOS FRETADOS – Quando o deslocamento do CLIENTE se der por vôo fretado, a desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento do vôo por parte do CLIENTE não HAVERÁ REAPROVEITAMENTO, DESDOBRAMENTO, TRANSFERÊNCIA, REEMBOLSO DE TRECHO NÃO VOADO OU PROLONGAMENTO DE TRECHO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS RECUPERAR OS VALORES PAGOS PELOS TRECHOS NÃO UTILIZADOS.

9.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos eventuais incidentes ocorridos quando do transporte ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que sua atividade empresarial se caracteriza, essencialmente, pela intermediação e não pela prestação do serviço, o que cabe às companhias aéreas. Desta forma, qualquer vício ou defeito na prestação do serviço deverá ser reclamado diretamente com esta.

 

10- APRESENTAÇÃO PARA EMBARQUES JUNTOS AS CIAS DE TRANSPORTE.

10.1 Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é de responsabilidade do passageiro confirmar com as companhias quantas horas antes do embarque o passageiro deve-se apresentar, e apresentar-se com tal antecedência nos locais indicados.

10.2. A companhia e A CONTRATADA não se responsabilizam por falhas em cumprir os horários de chegada e partida relativos aos portos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a companhia nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer percentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza.

 

11- DA HOSPEDAGEM

11.1 O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades dos serviços adquiridos, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel.

11.2 Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local e a política de cada fornecedor. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários de vôo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel.

11.3 Nas ocasiões em que, por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.

12- DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES

12.1 Os passeios opcionais não estão inclusos no preço de programa da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos, devendo o cliente contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos.

12.2 Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que dêem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, poderá adquiri-lo junto a Agência de Viagem. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo suporte e gastos do CLIENTE caso o seguro não seja adquirido com a CONTRATADA para destinos onde ele é obrigatório ou não for adquirido para destinos onde não seja obrigatório.

12.2.1. Assistência de Viagem/Seguro – Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros previamente. Esta informação constará das especificações contratuais e, portanto, deverá o CLIENTE adquirir a apólice de seguro correspondente.

Esses serviços podem ser contratados pelo passageiro com a CONTRATADA ou por outros meios que julgar adequado. Para viagens no Brasil a contratação de seguros ou cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da CONTRATADA. Cabe ao CLIENTE identificar e adquirir um seguro com a cobertura mais adequada as suas necessidades.

12.3 O CLIENTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, incluindo deficiências ou mobilidade limitada, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à CONTRATADA, no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a CONTRATADA a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.

13- OBJETIVO DA VIAGEM

 13.1 Os serviços turísticos negociados pela CONTRATADA são criados unicamente para Turismo de Lazer e Negócios e outros específicos a pedido dos contratantes, sendo que os serviços que incluem pacotes com fretamentos, não devem ser utilizados para viagens a negócios, pois os horários e datas podem ser alterados. Se o passageiro contrariamente assim proceder, assume o risco de sua opção.

13.2 A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade por passageiros que estejam viajando com propósito de Imigração. Portanto os passageiros e CONTRATANTE declaram estar cientes que cada departamento de imigração pode permitir ou não a entrada de estrangeiros, mesmo que portem vistos válidos, segundo seus próprios critérios. O CONTRATANTE então assume o ônus decorrente da impossibilidade de sua entrada no país por ordem da imigração.

13.3 O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais (passageiros ou não), SERÁ DESLIGADO DA MESMA, SEM QUALQUER DEVOLUÇÃO OU INDENIZAÇÃO. Neste caso, o preposto da CONTRATADA, no primeiro destino hábil, o auxiliará para a obtenção da passagem para sua volta a seu custo. Despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do CLIENTE.

14- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

I – Oferecer informações verdadeiras quando solicitado pela CONTRATADA

II – Cumprir todas as regras e exigências discriminadas por cada prestador de serviço contratado.

III – Checar toda a documentação de viagem.

IV – Informar à CONTRATADA sobre todo e qualquer serviço turístico que tenha sido adquirido independentemente ou qualquer informação que possa comprometer ou comprometa a fluidez e cumprimento do roteiro conforme definido.

V – Finalizar o pagamento à CONTRATADA. Os serviços prestados pela CONTRATADA só serão iniciados a partir da confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE

15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Indicação de serviços turísticos (acomodação, transporte, passeios, seguro-viagem e etc) que se enquadrem no melhor custo-benefício para o perfil do CLIENTE de acordo com informações fornecidas e para otimização da viagem, visando o bem estar, segurança e conforto dos passageiros.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAVEL DESIGN E/OU CONSULTORIA DE VIAGEM

I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

  1. A CONTRATADA é uma Agência Consultiva e, diferentemente das Agências de Turismo convencionais, divide a viagem em duas etapas: PROJETO de viagem e EXECUÇÃO de viagem.
  2. Para fins deste contrato, entende-se a etapa do PROJETO de viagem como a fase de PLANEJAMENTO, cujo processo tem início no agendamento da Anamnese de Viagem, quando a CONTRATADA através de entrevista irá entender a demanda do(a) CONTRATANTE, e posteriormente, de forma filtrada e organizada, realizar as indicações de compra dos itens de viagem.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAVEL DESIGN E/OU CONSULTORIA DE PROJETO DE VIAGEM, cujas características estarão explicitadas no PROJETO de Viagem, que fará parte integrante deste contrato e que se regerá pelas cláusulas e condições descritas no presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 A CONTRATADA usará de toda sua experiência, conhecimento e contatos para pesquisar, filtrar e organizar as opções de produtos e serviços para disponibilizar a(o) CONTRATANTE e desde que haja, claro, alinhamento com o perfil do cliente, identificado durante a Anamnese de Viagem.

2.2 A CONTRATADA assume compromisso contratual de atuar exclusivamente com vistas a melhor relação custo versus benefício, respeitando integralmente o investimento financeiro que o (a) CONTRATANTE realizará em sua viagem.

2.3 A CONTRATADA não tem qualquer interesse em que o preço final da viagem do (a) CONTRATANTE, apresentada no PROJETO de Viagem, seja mais ou menos cara porque isso não mudará a precificação da Consultoria de Viagem objeto deste Contrato.

2.4 A CONTRATADA atua como curadora e facilitadora no repasse das informações de viagem e é responsável, no limite de suas obrigações, pelo cumprimento e atendimento ao acordado e aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE

3.1 O (a) CONTRATANTE assume o compromisso de disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias para o fiel cumprimento deste Contrato, além de garantir a participação e pleno conhecimento às pessoas envolvidas no PROJETO de Viagem, caso o(s) passageiro(s) e o(a) CONTRATANTE não se trate(m) da mesma pessoa.

3.2 O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não possui poder de previsão, mando ou controle sobre os prestadores finais de serviço ou destinos turísticos e nem sobre situações migratórias, não assumindo, portanto, qualquer responsabilidade por mudanças, alterações ou não aceitações de documentações que eventualmente possam ocorrer por parte dos destinos a serem visitados ou por parte de instituições nacionais ou internacionais, bem como situações de caso fortuito ou força maior.

3.3 O(a) CONTRATANTE declara ciência quanto aos serviços adquiridos e sabe que serviços incluídos são aqueles expressamente mencionados neste Contrato ou em documento integrante. Quaisquer afirmações ou informações prestadas, verbalmente ou por aplicativo de mensagens, sobre a inclusão de quaisquer serviços no preço, e não expressas em um dos documentos acima citados, não devem ser consideradas ou aceitas pelo (a) CONTRATANTE ou PASSAGEIRO(S), tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas neste documento.

 

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

4.1 Pela prestação dos serviços acertados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no corpo do email onde consta o link para este contrato.

4.2 O pagamento é integral no ato da contratação, via Pix.

4.3 É dever do(a) CONTRATANTE se responsabilizar pelo pagamento integral do valor acordado neste Contrato, que deverá ser efetuado sem exceções exatamente conforme plano de pagamento descrito no item 4.2 desta Cláusula.

CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE.

5.1 O não pagamento pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do item 4.2 da Cláusula Quarta, fixados entre as partes, e sem motivo justificado, ensejará a cobrança integral dos valores, sem prejuízo de multas e correções legais.

CLÁUSULA SEXTA: CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES e TRANSFERÊNCIAS:

6.1 O(a) CONTRATANTE só poderá solicitar o reembolso do investimento dentro de 7 (sete) dias a partir da data de concordância dos termos deste instrumento contratual, desde que por escrito, em duas vias protocoladas, ou por e-mail.

6.2 O(a) CONTRATANTE poderá solicitar carta de crédito ou transferência do PROJETO de viagem, desde que por escrito, em duas vias protocoladas, ou por e-mail.

CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS

7.1 No PROJETO de Viagem, objeto deste Contrato, a CONTRATADA irá informar toda a documentação necessária para que a viagem possa ser executada.

7.2 O(a) CONTRATANTE ficará livre para executar o PROJETO de Viagem na empresa da CONTRATADA, com qualquer outra empresa ou ainda de forma independente, através dos sites de Internet.

7.3 Caso a execução do PROJETO de Viagem seja realizado em empresa estranha à CONTRATADA, caberá exclusivamente a(o) CONTRATANTE obter, checar, confirmar e reconfirmar toda e qualquer informação relativa às reservas, emissões e documentações necessária à sua viagem nos órgãos e instituições competentes.

7.4 Havendo o interesse na EXECUÇÃO da viagem, que é quando ocorre a emissão e a gestão das reservas dos itens de viagem propriamente ditos, este será objeto de novo Contrato.

7.5 O CONTRATANTE fica ciente de que este instrumento Contratual restringe-se à apenas e tão somente à etapa do PROJETO de viagem.

7.6 O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de residência da CONTRATADA com renúncia expressa de qualquer outro, para nele serem dirimidas as dúvidas ou questões resultantes deste contrato de consultoria.

 

O CLIENTE declara, neste momento, ao aderir ao presente contrato, ter lido e, por isso, CONHECER E ACEITAR INTEGRALMENTE TODAS AS SUAS CLÁUSULAS declarando, ainda, que elas atendem à sua solicitação e que são verdadeiras todas as informações prestadas à CONTRATADA assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades nele estabelecidas.

As Partes reconhecem que todo ou parte dos serviços contratados sob o Contrato poderão se dar por meio eletrônico, digital ou informático. Dessa forma, as Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura e/ou aceitação eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL.

As Partes reconhecem e aceitam, expressamente, a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais ou informáticos como válida e plenamente eficaz e vinculante entre as Partes e a qual produzirá os mesmos efeitos jurídicos que a assinatura física ou manuscrita e, portanto, será efetiva e suficiente para que as Partes estejam obrigadas aos termos e condições deste Contrato e seus respectivos Anexos.

As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico (e-mail), aplicativos ou outra forma de envio e recebimento de mensagens trocadas entre si, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos (IPs) e registros de navegação em seus ambientes eletrônicos, para a composição do conjunto probatório judicial e extrajudicial.

Reconhecimento

O CLIENTE reconhece que tem 18 anos de idade ou mais, que entende e concorda com os termos e condições acima.

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